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Perguntas Frequentes

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222 - Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado.

A rejeição “222 - Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado” indica que, ao tentar cancelar uma nota está sendo utilizado um protocolo de autorização que não corresponde ao protocolo registrado na SEFAZ.

O que essa rejeição significa na prática?

Esta rejeição ocorre nos casos em que é realizada a tentativa de um cancelamento de NF-e e no envio dos dados para à SEFAZ o número de protocolo, nProt, foi preenchido com um valor diferente do número do protocolo da NF-e autorizada.

Como proceder para resolver essa situação?

Para evitar esta rejeição, o XML de envio do Evento de Cancelamento deve ser enviado com os dados correspondentes a NF-e informados de forma correta no campo nProt. 

 

221 - Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário.

Esta rejeição indica que o destinatário da nota fiscal realizou a manifestação confirmando a operação, isto é, o recebimento da mercadoria. Maiores informações referente esta rejeição, confira nosso artigo: Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário. 

 

220 - Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação.

Esta rejeição ocorre quando é solicitado o cancelamento de uma NF-e que foi emitida há mais de 24 horas (prazo máximo permitido pela SEFAZ).

É preciso observar que cada estado pode adotar regras próprias, definindo prazos para o cancelamento, como é o caso de Mato Grosso, onde o prazo para o cancelamento de uma NF-e é de 2 horas.

Exemplo:

O emissor envia uma NF-e no dia 03/09 e a mesma é autorizada. Após no dia 05/09 tenta efetuar o cancelamento dessa nota. Isso ocasionará a rejeição 220, pois a nota já está autorizada a mais de 24 horas.

Como resolver?

Nesse caso recomendamos sempre verificar as regras adotadas pelo seu estado emissor, como forma de evitar possíveis rejeições.

 

219 - Rejeição: Circulação da NF-e verificada.

Conforme está estipulado no manual do contribuinte, uma NF-e só pode ser cancelada caso ainda não tenha ocorrido a circulação da mercadoria. A partir do momento que a mercadoria já estiver em circulação e a respectiva NF-e for consultada em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento.

Exemplo:

Uma mercadoria está sendo transportada do Estado de São Paulo para o Estado do Rio Grande do Sul, e durante o trajeto a sua respectiva NF-e foi consultada em uma barreira fiscal. A partir desse momento o fisco passa a reconhecer que essa mercadoria está em circulação, ou seja, o fato gerador do recolhimento do ICMS está sendo executado, e mesmo que ainda haja tempo suficiente para efetuar o cancelamento dessa NF-e, não será mais possível. Uma tentativa de cancelamento nesse momento irá resultar na rejeição “219 – Circulação da NF-e verificada”, e a NF-e não será cancelada.

Como proceder para resolver essa situação?

De acordo com informação da SEFAZ uma NF-e somente poderá ser cancelada caso seu uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e contanto que não tenha ocorrido ainda a saída da mercadoria do estabelecimento.

Ao deparar-se com essa rejeição, deve-se contatar a SEFAZ e solicitar o cancelamento dos Eventos de Registro de Passagem vinculados a respectiva NF-e. Ou também pode-se emitir uma NF-e de Estorno / Devolução para solucionar o problema.

218 - Rejeição: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ.

Essa rejeição representa duplicidade, onde ao enviar uma NF-e para a SEFAZ e a mesma ficar autorizada, essa numeração não poderá ser utilizada novamente pelo emitente. O mesmo se aplica quando a nota é cancelada, sua numeração não poderá ser utilizada novamente, indiferente se for um novo envio ou novo cancelamento.

Não é permitido que o mesmo emitente envie uma NF-e de modelo igual, utilizando a mesma série e numeração, mesmo que essa Nota já esteja cancelada. Caso isso acontecer, a SEFAZ irá retornar a rejeição “218 -  NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ”.

Exemplo:

O Emitente cancela uma NF-e e, ao cancelar imagina que pode enviar a nota novamente com a mesma numeração. Ao enviar essa nota, a mesma será rejeitada por já existir na base de dados da SEFAZ com status Cancelada.

Por exemplo, foi emitida a NF-e de número 1, série 10 e CNPJ 99.999.999/9999-99 e em seguida cancelada. O emitente, por já ter cancelado essa NF-e, usou os mesmos dados (número, série e CNPJ) para emitir outra Nota. Nessa situação, a nova NF-e emitida será rejeitada, por já existir uma NF-e igual cancelada na base de dados da SEFAZ.

Como proceder para resolver essa situação?

Deve-se emitir a NF-e com uma numeração que ainda não foi utilizada, pois não é possível emitir uma NF-e utilizando a mesma numeração, série e CNPJ de uma NF-e que já está cancelada, pelo menos uma dessas informações deve ser alterada.

 

217 - Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ.

A respectiva rejeição pode acontecer devido as seguintes situações: quando se consulta uma NF-e inexistente no ambiente da SEFAZ; quando a consulta da NF-e é realizada no ambiente incorreto; ou ainda quando a NF-e não está sincronizada junto a SEFAZ de origem, essa última situação pode acontecer em momentos de emissão em contingência.

Exemplo:

No momento da emissão de uma NF-e, a SEFAZ Estadual pode estar apresentando problemas na disponibilidade do seu Web Service de recebimento, então ao tentar consultar essa NF-e na SEFAZ, através do Web Service de consultas, o documento não é encontrado pois a SEFAZ ainda não recebeu o mesmo.

Outra situação que também pode acontecer é efetuar a emissão de uma NF-e no Ambiente de Homologação, e após executar a consulta dessa NF-e no Ambiente de Produção, ou vice-versa. Nesse caso a NF-e não será encontrada, retornando a rejeição 217 -  NF-e não consta na base de dados da SEFAZ.

Como proceder para resolver essa situação?

Ao se deparar com essa rejeição, deve-se verificar se a NF-e foi autorizada e a SEFAZ recebeu o respectivo documento. Se o documento já foi autorizado e a rejeição continua sendo apresentada no momento da consulta, deve-se confirmar se o Ambiente (Produção ou Homologação) onde a NF-e foi emitida é o mesmo que está sendo utilizado para a consulta.

 

216 - Rejeição: Chave de Acesso difere da cadastrada.

Essa rejeição indica que estamos tentando executar uma determinada operação, como o cancelamento de uma NF-e por exemplo, que possui os mesmos dígitos de outra NF-e que já está autorizada, porém, com um dígito verificador diferente. Exemplo: Ao enviarmos uma NF-e que seja autorizada podemos executar algumas operações para esse documento, como o cancelamento por exemplo. Dessa forma, ao realizar o cancelamento temos que informar a chave de acesso exata da NF-e que desejamos cancelar. Caso essa chave de acesso tenha o seu dígito verificador modificado, por exemplo, ao tentar cancelar será retornada a rejeição 216 - Chave de acesso difere da cadastrada. Como proceder para resolver essa situação? Sempre que enviar uma NF-e, ao executar operações sobre ela deve-se informar exatamente a chave de acesso da NF-e autorizada, para que a operação seja executada com sucesso.

215 - Rejeição: Falha no schema XML.

Essa rejeição indica um problema no arquivo XML da NF-e, onde a causa pode ser caracteres especiais presentes no arquivo. Maiores informações sobre esta rejeição, confira nosso artigo: "Falha no Schema XML"

214 - Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido.

Conforme estipulado no manual do contribuinte o limite máximo permitido para o tamanho de um lote é de 500kb. Quando ocorre o envio de lotes de notas com mais de uma NF-e, ou até mesmo notas com inúmeros itens, acaba gerando um grande volume de informações podendo fazer com que o arquivo XML criado supere facilmente o tamanho de 500kb estabelecido, resultando então na rejeição: “214 - Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido”.

Como proceder para resolver essa situação?
Nessa situação deve-se reduzir o tamanho da mensagem para transmitir novamente a NF-e para a SEFAZ. Caso a NF-e possua muitos produtos, uma forma de reduzir o tamanho da mensagem é dividir a NF-e, emitindo duas NF-e com numerações diferentes para esse mesmo cliente.

213 - Rejeição: CNPJ - Base do Emitente difere do CNPJ - Base do Certificado Digital.

Essa rejeição acontece quando a SEFAZ identifica que a raiz do CNPJ do emitente está diferente da raiz do CNPJ do certificado digital utilizado na assinatura pela empresa emissora.

Existem duas situações que podem ocasionar essa rejeição:

1 - Quando o CNPJ-Base do emitente for informado errado; 

2 - Quando a NF-e for assinada com um Certificado Digital incorreto.

Exemplo:

Na emissão da NF-e essa rejeição ocorre quando o emitente informa um CNPJ incorreto, onde o mesmo é identificado como diferente do CNPJ do Certificado utilizado na assinatura do documento.

Por exemplo, um emitente possui um certificado onde seu CNPJ é 12345678912345, ele precisa emitir uma nota fiscal e na geração da nota ele informa o CNPJ como 98765432109876, neste caso os dois CNPJ informados são diferentes, o que irá ocasionar na respectiva rejeição.

Como proceder para resolver essa situação?

Sabe-se que para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, é obrigatória a utilização de um certificado digital para identificação do emitente via Web Service, assinatura digital e transmissão das Notas Fiscais Eletrônicas, onde o Certificado Digital deve conter o CNPJ da pessoa jurídica titular.

Ao se deparar com essa rejeição deve-se verificar se o CNPJ-Base do emitente foi informado corretamente, através do campo <CNPJ_emit>, dentro do grupo <emit>. Se estiver correto, é necessário confirmar se o Certificado Digital utilizado para assinar a NF-e é realmente o certificado emitido para o CNPJ-Base do emitente. Para isso será necessário acessar a aplicação InvoiCy, e no Painel de Controle, acessar a opção Certificados no grupo Empresa, e alterar o certificado caso o mesmo esteja incorreto.

Para mais informações sobre o cadastro e instalação do certificado digital, leia os artigos ‘Vinculando o certificado digital’ e ‘Instalação do certificado digital’.

212 - Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento.

Essa rejeição será apresentada quando a Data de Emissão da NF-e for maior que a data de recebimento da nota na SEFAZ. Maiores informações sobre esta rejeição, confira nosso artigo: "Data-Hora de emissão posterior ao horário de recebimento"

211 - Rejeição: IE do substituto inválida.

Essa rejeição é apresentada ao Emissor quando não foi informada corretamente a Inscrição Estadual do Substituto. Segundo a Nota Técnica 2013/005 o campo IEST (Inscrição Estadual do Substituto Tributário) é obrigatório quando houver retenção do ICMS ST para a UF de destino. Com essa exigência, ao tentar transmitir uma NF-e com a Inscrição Estadual do Substituto Tributário vazia ou com uma numeração inválida, é retornada essa rejeição.

Exemplo:

Na emissão de uma nota onde o emitente tenha a IEST 0123456789, pode acontecer do sistema emissor remover o zero à esquerda e, neste caso, a SEFAZ irá rejeitar o lote NF-e. Pode acontecer também do emissor inverter algum número, por exemplo, enviar 0123546789 no lugar de 0123456789. Nesse caso, o lote transmitido também será rejeitado.

Como proceder para resolver essa situação?

Este erro é comum quando não se realiza a validação da IEST no cadastro de clientes, consequentemente aceitando um valor inválido. Deve-se validar a IEST de acordo com os critérios abaixo e a obrigatoriedade no preenchimento do campo. Caso esteja errada, corrija a informação da IE do Substituto Tributário e envie novamente a NF-e.

Se informada a IE do Substituto Tributário:

IEST inválida para a UF: erro no tamanho da IE, na composição, ou no dígito verificador.

  • UF a ser utilizada na validação:
  • UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos.
  • UF do destinatário nos demais casos.

     
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