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Perguntas Frequentes

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Como verificar disponibilidade dos servidores de NF-e e NFC-e

A Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) depende de sua autorização pelos órgãos competentes, Secretaria de Estado da Fazenda de cada Unidade da Federação (UF).

Para verificar a disponbilidade dos servidores de autorização você pode acessar os seguintes endereços:

Disponibilidade da NF-e: 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=0.00&tipoConteudo=Skeuqr8PQBY=

Disponibilidade da NFC-e:

https://monitor.tecnospeed.com.br/?&filter-uf=mg&filter-doc=nfce&filter-type-chart=bar&filter-by-chart=status

http://www.nfce.se.gov.br/portal/painelMonitor.jsp

PS: a responsabilidade pelo conteúdo de cada um desses sites é do autor dos mesmos.

230 - Rejeição: IE do emitente não cadastrada.

Esta rejeição é retornada quando a Inscrição estadual não estiver cadastrada na SEFAZ.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e e a IE do emitente foi preenchida com o valor "418831985", ainda não cadastrada para emitir NF-e em Produção. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.

Como resolver?

Para resolver este problema, deve-se verificar o processo de cadastro e liberação da empresa para emissão de NF-e, confirmar junto a SEFAZ para qual ambiente (Homologação ou produção) o mesmo foi realizado. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a SEFAZ do seu Estado para averiguação dessa situação e melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.

 

229 - Rejeição: IE do emitente não informada.

Se ao emitir uma NF-e for informada a Inscrição Estadual, tag no grupo , com zeros ou não for informada, a SEFAZ irá retornar esta rejeição. Como resolver? Para resolver a situação de rejeição basta informar a Inscrição Estadual do emitente corretamente, e enviar o documento novamente.

228 - Rejeição: Data de Emissão muito atrasada

Observação: essa mensagem é apresentada quando é enviada uma NF-e com data de emissão retroativa a mais de 30 dias.

A SEFAZ permite o envio de uma nota fiscal até 30 dias após sua emissão, quando ocorrer a rejeição "Data de Emissão muito atrasada" a nota fiscal deverá ser inutilizada e gerar uma nova nota fiscal com data mais recente.

Na prática, o que isso significa?

Ao se emitir uma nota com data retroativa igual ou superior a 30 dias, o retorno será a rejeição “228 - Data de emissão muito atrasada”. 

Como resolver?

Para correção do problema deverá ser informada a data dentro do limite estabelecido pela SEFAZ. É preciso ficar atento, pois cada UF poderá validar de forma particular esta informação.

227 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso - Campo Id – falta a literal NF-e

A rejeição “227 - Erro na Chave de Acesso – Campo Id – falta a literal NF-e” indica que a formação da chave de acesso da NF-e não está de acordo com o exigido pela SEFAZ. A exigência é que a chave de acesso seja gerada no formato Id=“NF-E43130208387868000160553450000154541000000018", caso não for informada a literal ‘NF-E’, a rejeição será retornada.

É preciso observar que a literal é ‘case sensitive’, assim somente NF-E é válida (Nf-e, NF-e, nf-E, etc, são inválidas).

As demais informações que compõem a chave de acesso são:

  • cUF - Código da UF do emitente do Documento Fiscal (02)
  • AAMM - Ano e Mês de emissão da NF-e (04)
  • CNPJ - CNPJ do emitente (14)
  • mod - Modelo do Documento Fiscal (02)
  • serie - Série do Documento Fiscal (03)
  • nNF - Número do Documento Fiscal (09)
  • tpEmis - Tipo de Emissão do Documento Fiscal (01) - campo novo da versão 2.00
  • cNF - Código Numérico que compõe a Chave de Acesso (08) - tamanho reduzido para 8 dígitos na versão 2.00
  • cDV - Dígito Verificador da Chave de Acesso (01)

     
226 - Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora.

A rejeição “226 - Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora” ocorre quando o campo que identifica o código da UF no XML não condiz com a UF da SEFAZ de autorização. Esta validação é realizada pelo Web Service de Autorização da SEFAZ e serve para garantir que cada UF processe somente as notas emitidas por contribuintes locais.

Na prática o que significa esta rejeição?

Esta rejeição ocorre nos casos em que o campo cUF foi inserido, por exemplo, com 43 (RS) e o sistema de emissão está enviando para 35 (SP), um estado diferente da qual o emitente está cadastrado.

Como proceder para resolver esta situação?

A solução deste problema depende de duas verificações, se o campo cUF está sendo preenchido corretamente pelo ERP, ou se o sistema emissor, Plataforma InvoiCy, está enviando o XML da NF-e para o estado da empresa emissora. Para consultar os códigos de todas as UF do Brasil, acesse:  http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/principal.shtm.

 

225 - Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NF-e.

A rejeição “225 - Falha no Schema XML do lote de NF-e” é retornada pela SEFAZ quando houver erro no preenchimento da NF-e, porém, esta rejeição é genérica, sendo preciso considerar outros problemas como:

  • Espaços entre as tags do XML;
  • Quebras de linhas;
  • Caracteres especiais;
  • Nome de tags incorretos;
  • Versão do XML diferente do esperado pelo Web Service.

Como proceder para resolver esta situação?

Para clientes que utilizam integração com o InvoiCy, o sistema monta o XML de acordo com a regras da SEFAZ, sendo assim, caso ocorrer esta rejeição, verifique todas as informações da NF-e, removendo acentuação, quebras de linhas e caracteres especiais, bem como revisar se todos os campos obrigatórios estão sendo preenchidos no envio da NF-e.

224 - Rejeição: A faixa inicial é maior que a faixa final.

Ao tentar realizar a inutilização de uma numeração ou faixa de numeração, onde for informado o número inicial maior que o número final que se deseja inutilizar, será retornada a rejeição “224 - A faixa inicial é maior que a faixa final”.

Exemplo:

Emissor envia o layout de inutilização de NF-e, onde o número inicial é maior que o número final, como no exemplo a seguir. Isso irá ocasionar na rejeição 224:

<Inutilizacao>

    <ModeloDocumento>NF-E</ModeloDocumento>

    <Versao>2.00</Versao>

    <CNPJEmissor>06354976000149</CNPJEmissor>

    <tpAmb>2</tpAmb>

    <NumeroInicial>14</NumeroInicial>

    <NumeroFinal>13</NumeroFinal>

    <Serie>1</Serie>

    <Justificativa>Inutilizacao por motivos de pulo de numeracao</Justificativa>

</Inutilizacao>

Como resolver?

Para que essa rejeição não ocorra é preciso informar corretamente a numeração a ser inutilizada. Para mais informações sobre o processo de inutilização via Web Service leia o artigo ‘Inutilizando uma NF-e’. É possível também inutilizar NF-e via tela, leia o artigo para mais informações ‘Tela para inutilização de documentos’.

 

223 - Rejeição: CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta.

A rejeição “223 - CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta” indica que o certificado usado na autenticação (SSL) da consulta é diferente do certificado usado na autenticação do envio. 

Quando uma NF-e é enviada para a SEFAZ, temos o uso do certificado para autenticação de comunicação e também para a assinatura do arquivo digital. Essa rejeição surge quando o certificado usado para autenticar a comunicação não é o mesmo usado para assinar a NF-e.

Para mais informações sobre o cadastro e instalação do certificado digital, leia os artigos ‘Vinculando o certificado digital’ e ‘Instalação do certificado digital’.

 

222 - Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado.

A rejeição “222 - Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado” indica que, ao tentar cancelar uma nota está sendo utilizado um protocolo de autorização que não corresponde ao protocolo registrado na SEFAZ.

O que essa rejeição significa na prática?

Esta rejeição ocorre nos casos em que é realizada a tentativa de um cancelamento de NF-e e no envio dos dados para à SEFAZ o número de protocolo, nProt, foi preenchido com um valor diferente do número do protocolo da NF-e autorizada.

Como proceder para resolver essa situação?

Para evitar esta rejeição, o XML de envio do Evento de Cancelamento deve ser enviado com os dados correspondentes a NF-e informados de forma correta no campo nProt. 

 

221 - Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário.

Esta rejeição indica que o destinatário da nota fiscal realizou a manifestação confirmando a operação, isto é, o recebimento da mercadoria. Maiores informações referente esta rejeição, confira nosso artigo: Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário. 

 

220 - Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação.

Esta rejeição ocorre quando é solicitado o cancelamento de uma NF-e que foi emitida há mais de 24 horas (prazo máximo permitido pela SEFAZ).

É preciso observar que cada estado pode adotar regras próprias, definindo prazos para o cancelamento, como é o caso de Mato Grosso, onde o prazo para o cancelamento de uma NF-e é de 2 horas.

Exemplo:

O emissor envia uma NF-e no dia 03/09 e a mesma é autorizada. Após no dia 05/09 tenta efetuar o cancelamento dessa nota. Isso ocasionará a rejeição 220, pois a nota já está autorizada a mais de 24 horas.

Como resolver?

Nesse caso recomendamos sempre verificar as regras adotadas pelo seu estado emissor, como forma de evitar possíveis rejeições.

 

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