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Perguntas Frequentes

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Preciso ter uma impressora para usar o sistema BlueFocus?

Não. O uso do sistema BlueFocus não exige uma impressora obrigatoriamente, nem há necessidade de marca específica. A necessidade de impressão depende da sua operação. Reflita sobre o que você pretende imprimir:

  • Seus clientes solicitam DANFE ou extrato NFC-e?
  • Você imprime etiquetas de preço ou código de barras?
  • Precisa gerar orçamentos impressos?

Se sim, o uso de uma impressora será útil.

 

Dica técnica:

Caso a impressora não esteja funcionando corretamente, tente:

  • Reiniciar a impressora e o computador
  • Verificar os cabos e conexões
  • Atualizar o driver da impressora

Essas etapas resolvem a maioria dos problemas comuns.

Qual a internet ideal para usar o BlueFocus sem travar?

Conexão

Prefira cabo de rede para mais estabilidade.

Se usar Wi-Fi, escolha equipamentos de marcas confiáveis e boa performance.

Velocidade

Seu plano pode ser de 600Mb, mas se a placa de rede ou switch for de 100Mb, você não vai aproveitar tudo!

Emissão de NF-e ou NFC-e

Tenha pelo menos 40 Mbps de upload estável para garantir envio rápido à Sefaz e evitar falhas.

 

Estabilidade é essencial para o bom uso do sistema!

Qual Configuração Recomendada para usar o BlueFocus?

Processador

Intel Core i3 (8ª geração ou superior)

ou AMD Ryzen (3ª geração ou superior)

Memória RAM

Mínimo de 8GB

Armazenamento

SSD para mais velocidade!

Sistema Operacional

Windows 11 Professional

 

Garanta desempenho e evite travamentos!

Como verificar disponibilidade dos servidores de NF-e e NFC-e

A Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) depende de sua autorização pelos órgãos competentes, Secretaria de Estado da Fazenda de cada Unidade da Federação (UF).

Para verificar a disponbilidade dos servidores de autorização você pode acessar os seguintes endereços:

Disponibilidade da NF-e: 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=0.00&tipoConteudo=Skeuqr8PQBY=

Disponibilidade da NFC-e:

https://monitor.tecnospeed.com.br/?&filter-uf=mg&filter-doc=nfce&filter-type-chart=bar&filter-by-chart=status

http://www.nfce.se.gov.br/portal/painelMonitor.jsp

PS: a responsabilidade pelo conteúdo de cada um desses sites é do autor dos mesmos.

230 - Rejeição: IE do emitente não cadastrada.

Esta rejeição é retornada quando a Inscrição estadual não estiver cadastrada na SEFAZ.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e e a IE do emitente foi preenchida com o valor "418831985", ainda não cadastrada para emitir NF-e em Produção. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.

Como resolver?

Para resolver este problema, deve-se verificar o processo de cadastro e liberação da empresa para emissão de NF-e, confirmar junto a SEFAZ para qual ambiente (Homologação ou produção) o mesmo foi realizado. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a SEFAZ do seu Estado para averiguação dessa situação e melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.

 

229 - Rejeição: IE do emitente não informada.

Se ao emitir uma NF-e for informada a Inscrição Estadual, tag no grupo , com zeros ou não for informada, a SEFAZ irá retornar esta rejeição. Como resolver? Para resolver a situação de rejeição basta informar a Inscrição Estadual do emitente corretamente, e enviar o documento novamente.

228 - Rejeição: Data de Emissão muito atrasada

Observação: essa mensagem é apresentada quando é enviada uma NF-e com data de emissão retroativa a mais de 30 dias.

A SEFAZ permite o envio de uma nota fiscal até 30 dias após sua emissão, quando ocorrer a rejeição "Data de Emissão muito atrasada" a nota fiscal deverá ser inutilizada e gerar uma nova nota fiscal com data mais recente.

Na prática, o que isso significa?

Ao se emitir uma nota com data retroativa igual ou superior a 30 dias, o retorno será a rejeição “228 - Data de emissão muito atrasada”. 

Como resolver?

Para correção do problema deverá ser informada a data dentro do limite estabelecido pela SEFAZ. É preciso ficar atento, pois cada UF poderá validar de forma particular esta informação.

227 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso - Campo Id – falta a literal NF-e

A rejeição “227 - Erro na Chave de Acesso – Campo Id – falta a literal NF-e” indica que a formação da chave de acesso da NF-e não está de acordo com o exigido pela SEFAZ. A exigência é que a chave de acesso seja gerada no formato Id=“NF-E43130208387868000160553450000154541000000018", caso não for informada a literal ‘NF-E’, a rejeição será retornada.

É preciso observar que a literal é ‘case sensitive’, assim somente NF-E é válida (Nf-e, NF-e, nf-E, etc, são inválidas).

As demais informações que compõem a chave de acesso são:

  • cUF - Código da UF do emitente do Documento Fiscal (02)
  • AAMM - Ano e Mês de emissão da NF-e (04)
  • CNPJ - CNPJ do emitente (14)
  • mod - Modelo do Documento Fiscal (02)
  • serie - Série do Documento Fiscal (03)
  • nNF - Número do Documento Fiscal (09)
  • tpEmis - Tipo de Emissão do Documento Fiscal (01) - campo novo da versão 2.00
  • cNF - Código Numérico que compõe a Chave de Acesso (08) - tamanho reduzido para 8 dígitos na versão 2.00
  • cDV - Dígito Verificador da Chave de Acesso (01)

     
226 - Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora.

A rejeição “226 - Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora” ocorre quando o campo que identifica o código da UF no XML não condiz com a UF da SEFAZ de autorização. Esta validação é realizada pelo Web Service de Autorização da SEFAZ e serve para garantir que cada UF processe somente as notas emitidas por contribuintes locais.

Na prática o que significa esta rejeição?

Esta rejeição ocorre nos casos em que o campo cUF foi inserido, por exemplo, com 43 (RS) e o sistema de emissão está enviando para 35 (SP), um estado diferente da qual o emitente está cadastrado.

Como proceder para resolver esta situação?

A solução deste problema depende de duas verificações, se o campo cUF está sendo preenchido corretamente pelo ERP, ou se o sistema emissor, Plataforma InvoiCy, está enviando o XML da NF-e para o estado da empresa emissora. Para consultar os códigos de todas as UF do Brasil, acesse:  http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/principal.shtm.

 

225 - Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NF-e.

A rejeição “225 - Falha no Schema XML do lote de NF-e” é retornada pela SEFAZ quando houver erro no preenchimento da NF-e, porém, esta rejeição é genérica, sendo preciso considerar outros problemas como:

  • Espaços entre as tags do XML;
  • Quebras de linhas;
  • Caracteres especiais;
  • Nome de tags incorretos;
  • Versão do XML diferente do esperado pelo Web Service.

Como proceder para resolver esta situação?

Para clientes que utilizam integração com o InvoiCy, o sistema monta o XML de acordo com a regras da SEFAZ, sendo assim, caso ocorrer esta rejeição, verifique todas as informações da NF-e, removendo acentuação, quebras de linhas e caracteres especiais, bem como revisar se todos os campos obrigatórios estão sendo preenchidos no envio da NF-e.

224 - Rejeição: A faixa inicial é maior que a faixa final.

Ao tentar realizar a inutilização de uma numeração ou faixa de numeração, onde for informado o número inicial maior que o número final que se deseja inutilizar, será retornada a rejeição “224 - A faixa inicial é maior que a faixa final”.

Exemplo:

Emissor envia o layout de inutilização de NF-e, onde o número inicial é maior que o número final, como no exemplo a seguir. Isso irá ocasionar na rejeição 224:

<Inutilizacao>

    <ModeloDocumento>NF-E</ModeloDocumento>

    <Versao>2.00</Versao>

    <CNPJEmissor>06354976000149</CNPJEmissor>

    <tpAmb>2</tpAmb>

    <NumeroInicial>14</NumeroInicial>

    <NumeroFinal>13</NumeroFinal>

    <Serie>1</Serie>

    <Justificativa>Inutilizacao por motivos de pulo de numeracao</Justificativa>

</Inutilizacao>

Como resolver?

Para que essa rejeição não ocorra é preciso informar corretamente a numeração a ser inutilizada. Para mais informações sobre o processo de inutilização via Web Service leia o artigo ‘Inutilizando uma NF-e’. É possível também inutilizar NF-e via tela, leia o artigo para mais informações ‘Tela para inutilização de documentos’.

 

223 - Rejeição: CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta.

A rejeição “223 - CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta” indica que o certificado usado na autenticação (SSL) da consulta é diferente do certificado usado na autenticação do envio. 

Quando uma NF-e é enviada para a SEFAZ, temos o uso do certificado para autenticação de comunicação e também para a assinatura do arquivo digital. Essa rejeição surge quando o certificado usado para autenticar a comunicação não é o mesmo usado para assinar a NF-e.

Para mais informações sobre o cadastro e instalação do certificado digital, leia os artigos ‘Vinculando o certificado digital’ e ‘Instalação do certificado digital’.

 

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