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Publicada Resolução 5.465/21 que altera datas de obrigatoriedade da NFC-e

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segunda-feira, 11 Abril, 2022
BlueFocus Software, sistema de gestao de empresas na nuvem

RESOLUÇÃO Nº 5.465, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

"O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

VII - 1º de agosto de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) observado o disposto nos §§ 4º a 10º.”.

Art. 2º - O inciso I do caput do art. 3º da Resolução nº 5.234, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - (...)

I - fica facultada a sua utilização:

a) por até doze meses, contados das respectivas datas a que se referem os incisos I a VI do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, para os contribuintes enquadrados nos referidos incisos;

b) por até nove meses, contados da respectiva data a que se refere o inciso VII do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, para os contribuintes enquadrados no referido inciso;”.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda"



Resumo:

Prazos de acordo com faturamento anual de 2018 e usa nota fiscal série D (bloco):

-Agosto/2021: inferior ou igual a 360.000,00

Prazos de acordo com faturamento anual de 2018 e usa impressora fiscal com memória fiscal disponível:

-Dezembro/2021: entre 360.000,00 e 1.000.000,00

-Maio/2022: inferior a 360.000,00

 

 

Fontes: 
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/page/
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