Com toda certeza você já deve ter ouvido falar em Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ou NFC-e.
Nossa equipe destacou nessa matérias algumas das vantagens da emissão desse documento fiscal NFC-e, e o porque tantas empresas já estão utilizando esse recurso.
Antes de falar das vantagens, você precisa saber o que é Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A NFC-e é a nota fiscal que substitui os cupons fiscais e nota fiscal de modelo 2, documentos muito utilizados por nosso varejo, e tem como princípio ser utilizada nos meios digitais, otimizando o controle de vendas e principalmente evitando o acúmulo e desperdício de papéis.
Então quais as vantagens de utilizar a NFC-e?
- Acesso online para consumidor e varejista
- Liberdade para expansão dos pontos de vendas: deixa de ser necessária a autorização do fisco para inclusão de novo ponto de check-out.
- Impressoras fiscais não serão mais necessárias, mas um sistema de gestão com boa integração com o fisco será indispensável.
- Economia na aquisição de impressoras fiscais, que deixam de ser necessárias e no uso de papel, a impressão de documento com todas as informações sobre a compra não é necessária.
- Na venda é impressa a DANFE-NFC-e para entrega ao cliente, em impressora não fiscal térmica ou a laser. Contém informações resumidas da compra, CPF do comprador e QR code, para consulta através de dispositivos online.
Os principais benefícios da NFC-e para as empresas contribuintes:
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
- Não é mais exigido qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Possibilidade de uso de qualquer impressora, não sendo obrigatória a impressora fiscal;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Não exigência da figura do Interventor Técnico;
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
- Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Para o consumidor final:
- Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-es no portal da Sefaz;
- Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
- Possibilidade de receber Danfe da NFC-e ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.
Para o Fisco:
- Informação em tempo real dos documentos fiscais;
- Melhoria do controle fiscal do varejo;
- Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Gostou?
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