No dia 05 de Fevereiro de 2019 a SEFAZ (Secretaria da Fazenda do estado) de Minas Gerais divulgou a resolução 5.234 SF, DE 5-2-2019 referente aos prazos de obrigatoriedade para emissão de NFC-e no estado.
Essa divulgação já era muito aguardada por grande parte das empresas do setor, pois com a emissão de NFC-e o governo e as empresas ganham inúmeros benefícios como, redução de custos com processos e equipamentos, maior controle e gestão fiscal, mais performance e segurança.
A partir de Março de 2019 sua empresa já pode efetuar o cadastro junto a SEFAZ e iniciar a emissão de NFC-e, basta acessar o portal SPED MG.
Minha empresa é obrigada a emitir NFC-e?
Apenas Microempreendedor Individual (MEI) está isento da obrigação de emitir NFC-e, então SIM sua empresa é obrigada a emitir NFC-e, e para saber quando começar a emitir veja os seguintes critérios:
- Caso a empresa tenha iniciado suas atividades em 2018 e não tenha completado um ano de mercado, o cálculo de faturamento deve ser proporcional ao período de atividade.
- Ano-base 2018 - De acordo com a resolução divulgada pela SEFAZ, o ano-base de faturamento para estar enquadrado na obrigatoriedade será 2018, independente se o faturamento de 2019 for inferior ao valor previsto.
- Receita Bruta - A receita bruta anual levando em consideração o total de faturamento de todas as empresas que estejam no estado de Minas Gerais.
Com os cálculos realizados faça um comparativo com as datas abaixo e verifique qual seu limite para iniciar a emissão de NFC-e.
Datas estabelecidas pela SEFAZ MG para iniciar obrigatoriamente a emissão de NFC-e:
- 01/03/2019 - Novos contribuintes;
- 01/04/2019 - Comércio varejista de combustíveis com receita bruta (ano-base 2018) superior a cem milhões de reais;
- 01/06/2019 - Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) de quinze milhões até cem milhões de reais;
- 01/10/2019 - Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) de quatro milhões e quinhentos mil até quinze milhões de reais;
- 01/02/2020 - Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a quatro milhões e quinhentos mil reais.
VocÊ também pode ver a notícia oficial no portal da SEFAZ MG clicando aqui