O prazo para implantação NFC-e em MG foi prorrogado!
De acordo com a Resolução 5355 publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ MG) no dia 25 de março, está prorrogado o prazo para implantação da NFC-e em MG, possibilitando maior prazo às empresas que não se enquadravam na obrigatoriedade de implantação imediata.
Empresas que faturaram acima de R$4,5000.000(quatro milhões e quinhentos mil reais) em 2018 e as novas empresas constituídas a partir de janeiro de 2019 em Minas Gerais já estão obrigadas e utilizando o NFC-e de acordo com a Resolução 5234, publicada em 6 fevereiro de 2019.
Com esta nova Resolução (5355), empresas que ainda não implantaram ganharam um pouco mais de prazo, onde passa a vigorar um novo cronograma de acordo com o faturamento:
- 1.º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite máximo de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)
- 1.º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- 1.º de dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais)
Empresas que foram constituídas em 2018 devem ficar atentas, pois o faturamento já será calculado ao tempo de atividade em 2018 e neste caso, já pode estar obrigada a emitir a NFC-e mesmo sem atingir os limites definidos pela SEFAZ MG.
Microempresas que fatura até R$120.000 por anos estão desobrigadas
Na Resolução 5313 está constituído que qualquer micro empresa de Minas Gerais que faturar anualmente até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) está desobrigada de emissão da NFC-e. Mas tomem cuidado, se a microempresa passar o montante estabelecido passa a ser obrigada a implantar e emitir a NFC-e em um prazo de 60 dias contanto do dia que ultrapassar o valor referido.
Resumo:
Prazos de acordo com faturamento anual de 2018 e usa nota fiscal série D (bloco):
dezembro/2020: entre 360.000,00 e 1.000.000,00
maio/2021: inferior a 360.000,00
Prazos de acordo com faturamento anual de 2018 e usa impressora fiscal com memória fiscal disponível:
dezembro/2020: acima de 4.500.00,00
fevereiro/2021: entre 1.000.000,00 e 4.500.000,00
dezembro/2021: entre 360.000,00 e 1.000.000,00
maio/2022: inferior a 360.000,00
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