
Novas Regras e Obrigações da NFC-e em Minas Gerais
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publicou atualizações sobre as Regras de Validação Facultativas para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, foi ativada a Regra de Validação 656 no ambiente de homologação, trazendo impactos diretos para a emissão de documentos fiscais.
Confira abaixo os principais pontos sobre essas mudanças e as obrigações relacionadas à NFC-e em Minas Gerais:
1. Novas Regras de Validação
- As Regras de Validação Facultativas foram publicadas para auxiliar contribuintes no ajuste de suas emissões de NF-e e NFC-e.
- A Regra de Validação 656 foi ativada em ambiente de homologação e bloqueia a emissão de novas notas caso ocorram 200 rejeições iguais em um período curto de tempo.
- Caso o sistema do contribuinte envie notas com erros recorrentes, novas tentativas ficarão bloqueadas por até 1 hora, reduzindo impactos no processamento da SEF-MG.
2. O que é a NFC-e?
- A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, substitui documentos fiscais em papel, como o Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2).
- Sua adoção proporciona redução de custos, agilidade no atendimento, simplificação fiscal e uso de tecnologias inovadoras no varejo.
- A consulta da NFC-e pode ser feita por meio do QRCode impresso no DANFE NFC-e, permitindo que consumidores confirmem a autenticidade do documento.
3. Quem é Obrigado a Emitir NFC-e em MG?
- O credenciamento para emissão da NFC-e deve ser realizado no Portal SPED MG antes de iniciar a emissão do documento.
- A obrigatoriedade da NFC-e atinge empresas varejistas com receita bruta anual superior a R$ 120.000,00.
- Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos da emissão da NFC-e.
- Empresas que ainda utilizam ECF ativo podem continuar operando com esse equipamento até o seu fim de vida útil, desde que não alterem seu regime fiscal.
4. O que Fazer em Caso de Falha Técnica?
- Se houver problemas de comunicação com a SEF-MG, a empresa pode utilizar a emissão em contingência.
- Nesse modo, as notas fiscais são geradas e armazenadas no sistema do contribuinte e precisam ser transmitidas assim que a conexão for restabelecida.
- A transmissão das NFC-e emitidas em contingência deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pela legislação para evitar penalidades.
5. Cancelamento de NFC-e em MG
- O cancelamento de uma NFC-e pode ser realizado dentro de até 30 minutos após sua autorização, desde que a mercadoria ainda não tenha sido entregue ao consumidor.
- Existe também a opção de cancelamento por substituição, que pode ser realizado em até 168 horas (7 dias).
- Importante: O cancelamento extemporâneo não é permitido em Minas Gerais, ou seja, não é possível cancelar uma NFC-e após o prazo máximo estabelecido.
6. Inutilização de Numeração da NFC-e
- Se houver uma quebra na sequência de numeração da NFC-e (por exemplo, um número que não foi utilizado por erro no sistema), o contribuinte deve solicitar a inutilização da numeração.
- A solicitação de inutilização deve ser feita até o décimo dia do mês seguinte ao da ocorrência.
- O não cumprimento dessa obrigação pode gerar penalidades previstas na legislação tributária estadual.
As novas regras e obrigações da NFC-e em Minas Gerais exigem atenção dos contribuintes para evitar bloqueios na emissão e possíveis penalidades. Manter o sistema fiscal atualizado e em conformidade com as regras da SEF-MG garante um funcionamento mais eficiente e evita transtornos no dia a dia da empresa. Fonte
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