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Perguntas Frequentes

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213 - Rejeição: CNPJ - Base do Emitente difere do CNPJ - Base do Certificado Digital.

Essa rejeição acontece quando a SEFAZ identifica que a raiz do CNPJ do emitente está diferente da raiz do CNPJ do certificado digital utilizado na assinatura pela empresa emissora.

Existem duas situações que podem ocasionar essa rejeição:

1 - Quando o CNPJ-Base do emitente for informado errado; 

2 - Quando a NF-e for assinada com um Certificado Digital incorreto.

Exemplo:

Na emissão da NF-e essa rejeição ocorre quando o emitente informa um CNPJ incorreto, onde o mesmo é identificado como diferente do CNPJ do Certificado utilizado na assinatura do documento.

Por exemplo, um emitente possui um certificado onde seu CNPJ é 12345678912345, ele precisa emitir uma nota fiscal e na geração da nota ele informa o CNPJ como 98765432109876, neste caso os dois CNPJ informados são diferentes, o que irá ocasionar na respectiva rejeição.

Como proceder para resolver essa situação?

Sabe-se que para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, é obrigatória a utilização de um certificado digital para identificação do emitente via Web Service, assinatura digital e transmissão das Notas Fiscais Eletrônicas, onde o Certificado Digital deve conter o CNPJ da pessoa jurídica titular.

Ao se deparar com essa rejeição deve-se verificar se o CNPJ-Base do emitente foi informado corretamente, através do campo <CNPJ_emit>, dentro do grupo <emit>. Se estiver correto, é necessário confirmar se o Certificado Digital utilizado para assinar a NF-e é realmente o certificado emitido para o CNPJ-Base do emitente. Para isso será necessário acessar a aplicação InvoiCy, e no Painel de Controle, acessar a opção Certificados no grupo Empresa, e alterar o certificado caso o mesmo esteja incorreto.

Para mais informações sobre o cadastro e instalação do certificado digital, leia os artigos ‘Vinculando o certificado digital’ e ‘Instalação do certificado digital’.

213 - Rejeição: CNPJ - Base do Emitente difere do CNPJ - Base do Certificado Digital.
212 - Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento.

Essa rejeição será apresentada quando a Data de Emissão da NF-e for maior que a data de recebimento da nota na SEFAZ. Maiores informações sobre esta rejeição, confira nosso artigo: "Data-Hora de emissão posterior ao horário de recebimento"

212 - Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento.
211 - Rejeição: IE do substituto inválida.

Essa rejeição é apresentada ao Emissor quando não foi informada corretamente a Inscrição Estadual do Substituto. Segundo a Nota Técnica 2013/005 o campo IEST (Inscrição Estadual do Substituto Tributário) é obrigatório quando houver retenção do ICMS ST para a UF de destino. Com essa exigência, ao tentar transmitir uma NF-e com a Inscrição Estadual do Substituto Tributário vazia ou com uma numeração inválida, é retornada essa rejeição.

Exemplo:

Na emissão de uma nota onde o emitente tenha a IEST 0123456789, pode acontecer do sistema emissor remover o zero à esquerda e, neste caso, a SEFAZ irá rejeitar o lote NF-e. Pode acontecer também do emissor inverter algum número, por exemplo, enviar 0123546789 no lugar de 0123456789. Nesse caso, o lote transmitido também será rejeitado.

Como proceder para resolver essa situação?

Este erro é comum quando não se realiza a validação da IEST no cadastro de clientes, consequentemente aceitando um valor inválido. Deve-se validar a IEST de acordo com os critérios abaixo e a obrigatoriedade no preenchimento do campo. Caso esteja errada, corrija a informação da IE do Substituto Tributário e envie novamente a NF-e.

Se informada a IE do Substituto Tributário:

IEST inválida para a UF: erro no tamanho da IE, na composição, ou no dígito verificador.

  • UF a ser utilizada na validação:
  • UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos.
  • UF do destinatário nos demais casos.

     
211 - Rejeição: IE do substituto inválida.
210 - Rejeição: IE do destinatário inválida.

Essa rejeição é apresentada ao Emissor quando não foi informada corretamente a Inscrição Estadual do Destinatário. A rejeição pode ocorrer por diversos motivos: conteúdo diferente de ISENTO, erro no dígito de controle da IE informada, ou o tamanho da IE não está de acordo.</p>

Esse campo pode ser enviado vazio ou informando de 2 à 14 caracteres, onde a SEFAZ verifica se o número que foi informado está vinculado ao CNPJ/CPF do destinatário.

Exemplo:

Na emissão de uma nota onde o destinatário possui a IE 0123456789, pode ocorrer que o sistema emissor remova o zero à esquerda, e, neste caso, a SEFAZ irá rejeitar o lote NF-e. Pode acontecer também que o emissor inverta algum número, por exemplo, envie 0123546789 em vez de 0123456789. Nesse caso o lote transmitido também será rejeitado.

Como proceder para resolver essa situação?

Revise o conteúdo informado na tag <IE_dest> correspondente ao grupo do Destinatário no arquivo xml enviado. Em seguida envie a NF-e novamente.

Algumas dicas para preenchimento deste campo:

  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a descrição ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
  • Para pessoa Jurídica:
  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a descrição ISENTO no campo de Inscrição Estadual.

Para pessoa Física:

  • Deverá constar a descrição ISENTO no campo de Inscrição Estadual.

A SEFAZ valida as informações referente a Inscrição Estadual, sendo necessário informar uma IE válida ou a descrição ISENTO, ou seja, a tag 'IE' não poderá ser enviada em branco.

210 - Rejeição: IE do destinatário inválida.
209 - Rejeição: IE do emitente inválida.

Essa rejeição é apresentada ao emissor quando não foi informada corretamente a sua Inscrição Estadual - IE. Maiores informações sobre esta rejeição, podem ser obtidas em nosso artigo Rejeição: IE do emitente inválida.

209 - Rejeição: IE do emitente inválida.
208 - Rejeição: CNPJ do destinatário inválido.

Esta rejeição significa que o CNPJ do Destinatário não foi informado corretamente. Maiores informações sobre esta rejeição, confira nosso artigo Rejeição: CNPJ do destinatário inválido.

208 - Rejeição: CNPJ do destinatário inválido.
207 - Rejeição: CNPJ do emitente inválido.

Ao tentar emitir uma NF-e informando um CNPJ inválido para o Emitente, é retornado ao emissor a rejeição 207. Maiores informações sobre esta rejeição, confira nosso artigo: "Rejeição: CNPJ do emitente inválido."

207 - Rejeição: CNPJ do emitente inválido.
206 - Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ.

Essa rejeição "206 - NF-e já está inutilizada na base de dados da SEFAZ" ocorre quando o emitente tenta emitir uma NF-e com um número que já foi inutilizado na SEFAZ. Maiores informações podem ser obtidas no seguinte artigo: "NF-e já esta inutilizada na base de dados da SEFAZ"

206 - Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ.
205 - Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ.

Esta rejeição ocorre quando o emitente tenta emitir uma NF-e com uma numeração que encontra-se denegada na SEFAZ. Maiores informações referente a rejeição 205, confira nosso artigo: "Rejeição: NF-e esta denegada na base de dados da SEFAZ"

205 - Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ.
204 - Rejeição: Duplicidade de NF-e.

Essa rejeição acontece quando a empresa tenta enviar uma NF-e que já foi emitida e homologada pela SEFAZ. Maiores informações sobre esta rejeição confira nosso artigo "Duplicidade de NF-e"

204 - Rejeição: Duplicidade de NF-e.
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