Esta rejeição indica que o destinatário da nota fiscal realizou a manifestação confirmando a operação, isto é, o recebimento da mercadoria. Maiores informações referente esta rejeição, confira nosso artigo: Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário.
Perguntas Frequentes
Esta rejeição ocorre quando é solicitado o cancelamento de uma NF-e que foi emitida há mais de 24 horas (prazo máximo permitido pela SEFAZ).
É preciso observar que cada estado pode adotar regras próprias, definindo prazos para o cancelamento, como é o caso de Mato Grosso, onde o prazo para o cancelamento de uma NF-e é de 2 horas.
Exemplo:
O emissor envia uma NF-e no dia 03/09 e a mesma é autorizada. Após no dia 05/09 tenta efetuar o cancelamento dessa nota. Isso ocasionará a rejeição 220, pois a nota já está autorizada a mais de 24 horas.
Como resolver?
Nesse caso recomendamos sempre verificar as regras adotadas pelo seu estado emissor, como forma de evitar possíveis rejeições.
Conforme está estipulado no manual do contribuinte, uma NF-e só pode ser cancelada caso ainda não tenha ocorrido a circulação da mercadoria. A partir do momento que a mercadoria já estiver em circulação e a respectiva NF-e for consultada em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento.
Exemplo:
Uma mercadoria está sendo transportada do Estado de São Paulo para o Estado do Rio Grande do Sul, e durante o trajeto a sua respectiva NF-e foi consultada em uma barreira fiscal. A partir desse momento o fisco passa a reconhecer que essa mercadoria está em circulação, ou seja, o fato gerador do recolhimento do ICMS está sendo executado, e mesmo que ainda haja tempo suficiente para efetuar o cancelamento dessa NF-e, não será mais possível. Uma tentativa de cancelamento nesse momento irá resultar na rejeição “219 – Circulação da NF-e verificada”, e a NF-e não será cancelada.
Como proceder para resolver essa situação?
De acordo com informação da SEFAZ uma NF-e somente poderá ser cancelada caso seu uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e contanto que não tenha ocorrido ainda a saída da mercadoria do estabelecimento.
Ao deparar-se com essa rejeição, deve-se contatar a SEFAZ e solicitar o cancelamento dos Eventos de Registro de Passagem vinculados a respectiva NF-e. Ou também pode-se emitir uma NF-e de Estorno / Devolução para solucionar o problema.
219 - Rejeição: Circulação da NF-e verificada.Essa rejeição representa duplicidade, onde ao enviar uma NF-e para a SEFAZ e a mesma ficar autorizada, essa numeração não poderá ser utilizada novamente pelo emitente. O mesmo se aplica quando a nota é cancelada, sua numeração não poderá ser utilizada novamente, indiferente se for um novo envio ou novo cancelamento.
Não é permitido que o mesmo emitente envie uma NF-e de modelo igual, utilizando a mesma série e numeração, mesmo que essa Nota já esteja cancelada. Caso isso acontecer, a SEFAZ irá retornar a rejeição “218 - NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ”.
Exemplo:
O Emitente cancela uma NF-e e, ao cancelar imagina que pode enviar a nota novamente com a mesma numeração. Ao enviar essa nota, a mesma será rejeitada por já existir na base de dados da SEFAZ com status Cancelada.
Por exemplo, foi emitida a NF-e de número 1, série 10 e CNPJ 99.999.999/9999-99 e em seguida cancelada. O emitente, por já ter cancelado essa NF-e, usou os mesmos dados (número, série e CNPJ) para emitir outra Nota. Nessa situação, a nova NF-e emitida será rejeitada, por já existir uma NF-e igual cancelada na base de dados da SEFAZ.
Como proceder para resolver essa situação?
Deve-se emitir a NF-e com uma numeração que ainda não foi utilizada, pois não é possível emitir uma NF-e utilizando a mesma numeração, série e CNPJ de uma NF-e que já está cancelada, pelo menos uma dessas informações deve ser alterada.
A respectiva rejeição pode acontecer devido as seguintes situações: quando se consulta uma NF-e inexistente no ambiente da SEFAZ; quando a consulta da NF-e é realizada no ambiente incorreto; ou ainda quando a NF-e não está sincronizada junto a SEFAZ de origem, essa última situação pode acontecer em momentos de emissão em contingência.
Exemplo:
No momento da emissão de uma NF-e, a SEFAZ Estadual pode estar apresentando problemas na disponibilidade do seu Web Service de recebimento, então ao tentar consultar essa NF-e na SEFAZ, através do Web Service de consultas, o documento não é encontrado pois a SEFAZ ainda não recebeu o mesmo.
Outra situação que também pode acontecer é efetuar a emissão de uma NF-e no Ambiente de Homologação, e após executar a consulta dessa NF-e no Ambiente de Produção, ou vice-versa. Nesse caso a NF-e não será encontrada, retornando a rejeição 217 - NF-e não consta na base de dados da SEFAZ.
Como proceder para resolver essa situação?
Ao se deparar com essa rejeição, deve-se verificar se a NF-e foi autorizada e a SEFAZ recebeu o respectivo documento. Se o documento já foi autorizado e a rejeição continua sendo apresentada no momento da consulta, deve-se confirmar se o Ambiente (Produção ou Homologação) onde a NF-e foi emitida é o mesmo que está sendo utilizado para a consulta.
Essa rejeição indica que estamos tentando executar uma determinada operação, como o cancelamento de uma NF-e por exemplo, que possui os mesmos dígitos de outra NF-e que já está autorizada, porém, com um dígito verificador diferente. Exemplo: Ao enviarmos uma NF-e que seja autorizada podemos executar algumas operações para esse documento, como o cancelamento por exemplo. Dessa forma, ao realizar o cancelamento temos que informar a chave de acesso exata da NF-e que desejamos cancelar. Caso essa chave de acesso tenha o seu dígito verificador modificado, por exemplo, ao tentar cancelar será retornada a rejeição 216 - Chave de acesso difere da cadastrada. Como proceder para resolver essa situação? Sempre que enviar uma NF-e, ao executar operações sobre ela deve-se informar exatamente a chave de acesso da NF-e autorizada, para que a operação seja executada com sucesso.
216 - Rejeição: Chave de Acesso difere da cadastrada.Essa rejeição indica um problema no arquivo XML da NF-e, onde a causa pode ser caracteres especiais presentes no arquivo. Maiores informações sobre esta rejeição, confira nosso artigo: "Falha no Schema XML"
215 - Rejeição: Falha no schema XML.Conforme estipulado no manual do contribuinte o limite máximo permitido para o tamanho de um lote é de 500kb. Quando ocorre o envio de lotes de notas com mais de uma NF-e, ou até mesmo notas com inúmeros itens, acaba gerando um grande volume de informações podendo fazer com que o arquivo XML criado supere facilmente o tamanho de 500kb estabelecido, resultando então na rejeição: “214 - Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido”.
Como proceder para resolver essa situação?
Nessa situação deve-se reduzir o tamanho da mensagem para transmitir novamente a NF-e para a SEFAZ. Caso a NF-e possua muitos produtos, uma forma de reduzir o tamanho da mensagem é dividir a NF-e, emitindo duas NF-e com numerações diferentes para esse mesmo cliente.
Essa rejeição acontece quando a SEFAZ identifica que a raiz do CNPJ do emitente está diferente da raiz do CNPJ do certificado digital utilizado na assinatura pela empresa emissora.
Existem duas situações que podem ocasionar essa rejeição:
1 - Quando o CNPJ-Base do emitente for informado errado;
2 - Quando a NF-e for assinada com um Certificado Digital incorreto.
Exemplo:
Na emissão da NF-e essa rejeição ocorre quando o emitente informa um CNPJ incorreto, onde o mesmo é identificado como diferente do CNPJ do Certificado utilizado na assinatura do documento.
Por exemplo, um emitente possui um certificado onde seu CNPJ é 12345678912345, ele precisa emitir uma nota fiscal e na geração da nota ele informa o CNPJ como 98765432109876, neste caso os dois CNPJ informados são diferentes, o que irá ocasionar na respectiva rejeição.
Como proceder para resolver essa situação?
Sabe-se que para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, é obrigatória a utilização de um certificado digital para identificação do emitente via Web Service, assinatura digital e transmissão das Notas Fiscais Eletrônicas, onde o Certificado Digital deve conter o CNPJ da pessoa jurídica titular.
Ao se deparar com essa rejeição deve-se verificar se o CNPJ-Base do emitente foi informado corretamente, através do campo <CNPJ_emit>, dentro do grupo <emit>. Se estiver correto, é necessário confirmar se o Certificado Digital utilizado para assinar a NF-e é realmente o certificado emitido para o CNPJ-Base do emitente. Para isso será necessário acessar a aplicação InvoiCy, e no Painel de Controle, acessar a opção Certificados no grupo Empresa, e alterar o certificado caso o mesmo esteja incorreto.
Para mais informações sobre o cadastro e instalação do certificado digital, leia os artigos ‘Vinculando o certificado digital’ e ‘Instalação do certificado digital’.
213 - Rejeição: CNPJ - Base do Emitente difere do CNPJ - Base do Certificado Digital.Essa rejeição será apresentada quando a Data de Emissão da NF-e for maior que a data de recebimento da nota na SEFAZ. Maiores informações sobre esta rejeição, confira nosso artigo: "Data-Hora de emissão posterior ao horário de recebimento"
212 - Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento.
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