Essa rejeição é apresentada ao Emissor quando não foi informada corretamente a Inscrição Estadual do Destinatário. A rejeição pode ocorrer por diversos motivos: conteúdo diferente de ISENTO, erro no dígito de controle da IE informada, ou o tamanho da IE não está de acordo.</p>
Esse campo pode ser enviado vazio ou informando de 2 à 14 caracteres, onde a SEFAZ verifica se o número que foi informado está vinculado ao CNPJ/CPF do destinatário.
Exemplo:
Na emissão de uma nota onde o destinatário possui a IE 0123456789, pode ocorrer que o sistema emissor remova o zero à esquerda, e, neste caso, a SEFAZ irá rejeitar o lote NF-e. Pode acontecer também que o emissor inverta algum número, por exemplo, envie 0123546789 em vez de 0123456789. Nesse caso o lote transmitido também será rejeitado.
Como proceder para resolver essa situação?
Revise o conteúdo informado na tag <IE_dest> correspondente ao grupo do Destinatário no arquivo xml enviado. Em seguida envie a NF-e novamente.
Algumas dicas para preenchimento deste campo:
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a descrição ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
- Para pessoa Jurídica:
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a descrição ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
Para pessoa Física:
- Deverá constar a descrição ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
A SEFAZ valida as informações referente a Inscrição Estadual, sendo necessário informar uma IE válida ou a descrição ISENTO, ou seja, a tag 'IE' não poderá ser enviada em branco.